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Andrigo Pinho
Comentários
(
46
)
Andrigo Pinho
Comentário ·
ano passado
A inviolabilidade do domicílio no crime de Tráfico da Lei 11.343/06
Carlos Vinicius Silva
·
ano passado
Meu comentário é uma opinião pessoal. Tráfico assim como o uso de entorpecentes se transformou em um problema sem dimensão que vai além de uma arbitrariedade qualquer imposta ao Estado, pois este foi conivente até aqui com tal problema. Agora, fica realmente difícil chegar a um consenso. Portanto, se esse mesmo Estado não endurecer as penas contra esses problemas e tornar ineficaz o crime, não adianta nós ficarmos debatendo soluções inexistentes.
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Andrigo Pinho
Comentário ·
ano passado
A concreção do direito fundamental dos animais à saúde pública como garantia para a plena efetivação dos direitos humanos no Brasil
Larissa Nascimento
·
ano passado
O artigo seria muito bom se não por dois fatores. Primeiro a parte: "(...) Ainda que haja uma frente conservadora tentando frear o progresso, (...)" - Totalmente descabida e desnecessária essa afirmativa. A posição político/partidária da autora não se faz nem um pouco necessária, a qual a mesma, na minha opinião está totalmente equivocada. No mais, a outra parte que cita o Nazismo em um artigo que se deveria centrar no direito dos animais e tão somente este, não cabe espaço. Parei de ler nessa parte. É mesmo presente uma frente universitária nos tempos atuais totalmente contra o progresso que o conservadorismo de direita representa e representou na nossa sociedade. Estes ainda, talvez, irão reformular suas ideias assim que o "novo" governo se instalar com seus tentáculos colados à corrupção e à lavagem cerebral coletiva.
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Andrigo Pinho
Comentário ·
há 3 anos
As clínicas particulares e as vacinas
Eudes Quintino Sociedade de Advogados
·
há 3 anos
Opinião pessoal: Eu não irei tomar a Coronavac não por ela ser chinesa, mas sim pelo índice muito baixo de eficácia global na minha opinião.
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Andrigo Pinho
Comentário ·
há 4 anos
6 pontos sobre o contrato de aluguel que você não pode ignorar
Gabriel Araujo
·
há 4 anos
Parabéns pelo artigo! Essas informações sobre a
Lei do Inquilinato
trazem conhecimento importante. Obrigado!
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Andrigo Pinho
Comentário ·
há 4 anos
Saiba como deixar o seu WhatsApp mais seguro e evitar golpes!
Guilherme Peara
·
há 4 anos
Tudo isso é muito importante! E vale lembrar que não devemos usar tais aplicativos de mensagens instantâneas para tratar de assuntos de trabalho em especial de advocacia! Para tais recomendo aos colegas profissionais que usem e-mail de um provedor pago que tenha muito mais privacidade do que o Google e outros. Um exemplo é o "fastmail" que uso a mais de três anos e por um valor baixo mensal, não tenho o Google "espiando" o que faço ou deixo de fazer, bem como mais privacidade.
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Andrigo Pinho
Comentário ·
há 4 anos
Advogado(a): Você conhece/usa o Google Drive?
Erica Avallone
·
há 4 anos
Faço uma sugestão: utilize o "Mega". Esse serviço dispõe de 50GB gratuitos para uso em qualquer dispositivo e inclusive, faz backup automático de fotos, documentos entre outros do telefone e tablet! Basta instalar o aplicativo oficial do "Mega". Eu saí do Google, pois é uma empresa que "dá" serviços gratuitos com base na venda de meus dados pessoais para terceiros. Tem pessoas que não se importam. E para e-mail recomendo o fastmail, muito mais rápido e confiável que o "gmail" e custa barato. Abraços.
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Andrigo Pinho
Comentário ·
há 4 anos
MPF ignora liminar do STF e denuncia Glenn Greenwald por invasão de celulares
DR. ADEvogado
·
há 4 anos
Excelente notícia! Na minha opinião pessoal, o Sr "jornalista" precisa se explicar de como tais "provas" foram parar em suas mãos.
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Andrigo Pinho
Comentário ·
há 4 anos
A penhora do salário e outras remunerações para quitação de débitos
Magalhães Advocacia
·
há 4 anos
Só uma observação: Nem todos magistrados seguem essa jurisprudência. Aqui temos dois casos recentes em que um magistrado aceitou pedido de penhora de salário de devedores de aluguel e em outra comarca, a magistrada negou tal pedido de mesma natureza, sendo necessário recurso.
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Andrigo Pinho
Comentário ·
há 5 anos
A ilegalidade da Cobrança de dívidas prescritas (caduca depois de 5 anos e não pode mais ficar no SPC/Serasa)
VALTER DOS SANTOS
·
há 5 anos
O artigo como está escrito, incentiva o "calote" pois o leigo acredita que a dívida "some" do mapa e não é exatamente assim. A dívida prossegue junto ao Banco Central e o devedor poderá ser cobrado da forma da lei durante toda a sua vida, o que eu pessoalmente defendo. Também defendo que os credores não podem ficar inertes e devem ingressar com ação de cobrança contra o devedor tão logo possível como se cercar do protesto para assim, pressionar o devedor. É preciso mudar a lei para que os credores tenham mais acesso aos seus direitos e os devedores tenham a obrigação prática de pagar o que devem, pois muitos recebem de seus patronos uma ordem judicial para realizar o pagamento ora condenado e encaram isso como uma brincadeira. É preciso mudança!
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Andrigo Pinho
Comentário ·
há 5 anos
FaceApp: você está pagando com seus dados
Marcílio Guedes Drummond
·
há 5 anos
Eu só gostaria de ganhar metade daquilo tudo que as devidas empresas donas desses aplicativos ganham com as informações que eles coletam da minha pessoa. Apenas isso.
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